Em entrevista ao Jornal O Globo, nosso sócio Roberto Duque Estrada fala sobre as modificações na MP 1.171/23 que alteraram as regras aplicáveis à tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

De acordo com a matéria, a arrecadação com a nova tributação neste ano vai ocorrer, porque a MP autoriza a atualização do montante no exterior informados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Neste caso, a alíquota de IR será de 10%. O imposto deverá ser pago até 30 de novembro de 2023.

“Atualmente os rendimentos de aplicações financeiras feitas no exterior diretamente por pessoas físicas são tributados no Brasil à medida que forem recebidos. A mudança de regra não significa necessariamente que a pessoa irá trazer o dinheiro, porque vai ter que pagar IR no Brasil. O que vai haver de diferente é a tributação antecipada do lucro”, avalia o advogado.

Leia na íntegra em https://lnkd.in/dGUv3Gpw

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