Em 18.05.2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital nº 11/2021, que tornou pública a primeira proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

De acordo com o Edital, os contribuintes poderão aderir à proposta de transação para encerrar processos administrativos ou judiciais em que se discutam a incidência de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs) aos seus empregados e diretores.

A adesão à transação pressupõe a indicação de todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativamente a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e a desistência das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais. Os contribuintes poderão quitar os débitos tributários de três formas distintas, a seu exclusivo critério. Quanto menor o número de parcelas, maiores serão os descontos oferecidos, que variam de 30% a 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

O prazo para adesão à transação em questão terá início em 01.06.2021 e se estenderá até 31.08.2021.

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