Matérias publicadas pelos jornais Valor Econômico e O Globo desta sexta-feira, 28/04, destacam que o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o prazo de pagamento do ITD, imposto sobre a transmissão de patrimônio por força de doação ou morte. De acordo com as novas normas, o tributo poderá ser quitado em até 48 parcelas, a partir do dia 2 de maio. O prazo será aplicado para débitos vencidos e não vencidos.
Em entrevista à jornalista Bárbara Pombo, nosso sócio Rodrigo Caserta explica que um problema comum nas transmissões de bens por morte é a falta de recursos dos herdeiros para quitar o débito à vista.
“Em um cenário de valorização imobiliária gigantesca, muitos estão na posse do imóvel, mas não conseguem pagar o ITD e não regularizam a transmissão do bem”, afirma.
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