Em matéria publicada na Folha de S.Paulo, o tributarista Gustavo Brigagão critica a oneração de exportações pelo Imposto Seletivo e afirma que a tanto não poderia chegar a interpretação da expressão “independentemente da destinação”.
Para Brigagão, essa expressão apenas indica que o imposto incidirá independentemente da utilização que se venha a dar ao minério extraído.
“Interpreto essa expressão como significando que, independentemente do destino do minério extraído—se será usado como insumo essencial para um aparelho de tomografia ou para algo prejudicial à saúde—o critério de incidência permanece o mesmo.”
Ele também alerta que a tributação sobre exportações contraria o princípio de que, em operações internacionais, os tributos devem sempre incidir no destino.
“Não se tributa na origem. Exportar tributo é um equívoco em qualquer parte do mundo. Nenhum país faz isso. Essa prática reduz a competitividade do produto no mercado externo.”
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