Na coluna Consultor Tributário desta semana, Roberto Duque Estrada analisa a recente legislação brasileira que institui um adicional de CSLL, alinhado ao chamado Pillar 2 da OCDE, que visa garantir uma tributação mínima global de 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais.

Duque Estrada argumenta que o tributo criado pela Lei nº 15.079/2024 não se configura como um mero adicional da CSLL, mas sim como uma nova contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), devido à sua base de cálculo distinta e ao tratamento desigual entre empresas nacionais e multinacionais. Ele também critica a delegação de competências ao Poder Executivo para regulamentar aspectos essenciais do tributo, o que viola o princípio da legalidade tributária.

Além disso, ele destaca preocupações quanto à restrição do direito de acesso ao Judiciário, prevista no artigo 36 da referida lei, que considera não recolhido o tributo objeto de litígio, impedindo seu uso como crédito nas regras GloBE. Para Duque Estrada, essa medida representa uma afronta à garantia constitucional de acesso à justiça.

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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS