Gustavo Brigagão analisou, em reportagem da Associação Paulista de Medicina, o envio de informações sobre transações Pix à Receita Federal após a revogação da Instrução Normativa em vigor no início de 2025.

Com a revogação, voltaram a valer as regras anteriores. Brigagão destaca a Instrução Normativa 1.571/2015, pela qual os bancos já eram obrigados a apresentar para a Receita as informações referentes a movimentações mensais superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

“Ao contrário do que muito se disse, desde que a norma já revogada foi anunciada, a obrigação de apresentação dessas declarações não caberia nem às pessoas físicas nem às jurídicas, mas sim, às instituições financeiras por meio das quais as referidas movimentações fossem feitas. Da mesma forma, não havia sido criada qualquer nova incidência sobre essas transferências de recursos. O único objetivo da norma era informar ao fisco a circulação de numerário entre os contribuintes para, posteriormente, verificar se é compatível com a renda apontada nas suas respectivas declarações”, complementou Brigagão.

Leia a matéria completa aqui.

BDEAdvogados DireitoTributário ReformaTributária

+ posts

Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS