Embora o uso de Inteligência Artificial já faça parte da rotina dos tribunais, Gustavo Brigagão afirma — na matéria da Revista Consultor Jurídico (ConJur) que repercutiu no 4º Congresso do CESA — que existe um limite inegociável: julgar é atividade exclusiva do ser humano. Ao analisar a automação no Direito, ele separa com precisão o que é otimização de fluxo do que é o exercício da magistratura. Em sua visão, a tecnologia é bem-vinda, desde que não ultrapasse a decisão humana:

“A IA é muito útil em todas essas questões de verificação de que processos devem entrar em repetitivos, em repercussão geral, para fazer relatórios. Essas atividades que não são a atividade judicante em si. O julgamento deve ser feito por um ser humano.”

Leia a matéria na íntegra.

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