Em matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), Gustavo Brigagão analisa a nova regra de tributação dos dividendos das sociedades profissionais, aprovada na reforma do Imposto de Renda.
Brigagão classificou a medida como um “equívoco profundo”, ressaltando que a tributação afeta diretamente sociedades cujo lucro deriva essencialmente do trabalho de seus sócios e não de capital ou investimento, como ocorre no mercado financeiro.
A discussão sobre um tratamento diferenciado chegou a ser apresentada no Congresso, mas não avançou no texto final da reforma. As novas regras passam a valer já em janeiro do próximo ano.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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