Em matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), Gustavo Brigagão falou sobre a certificação de trânsito em julgado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão que anulou a cobrança progressiva do Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados em São Paulo, estabelecida pela Lei Municipal 17.719/2021. Essa lei determinava que o ISS fosse calculado com base na receita bruta mensal presumida das sociedades, em vez de um valor fixo por profissional, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.
Brigagão afirmou que a decisão do STF corrige uma arbitrariedade praticada pelo município de São Paulo. Ele destacou que, desde os anos 1990, o Cesa tem obtido vitórias contra tentativas de municípios de alterar a forma de cobrança do ISS sobre sociedades profissionais, mediante a demonstração da ilegalidade de sistemáticas de tributação que destoam do Decreto-Lei 406/1968.
A decisão do STF representa uma vitória significativa para a advocacia, garantindo que as sociedades de advogados localizadas em SP continuem a recolher o ISS de acordo com o regime fixo por profissional, conforme estabelecido pela legislação federal.
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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS