Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Gustavo Brigagão comenta os avanços trazidos pela nova versão do PLP 108/2024 aprovada em 17.09.25 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Um dos pontos destacados é a propositura da correção de uma distorção da LC 214/2025, que viola o princípio constitucional da não cumulatividade. Essa lei prevê que, ao mesmo tempo em que o fornecimento de bens a partes relacionadas (sócios, diretores, empregados etc.) será tributado pelo IBS/CBS, deverá haver o estorno do crédito correspondente, gerando, assim, uma insustentável cumulatividade.
A nova redação do projeto propõe eliminar essa distorção, ao permitir a manutenção do crédito nessas circunstâncias, caso seja aprovada.
Para Brigagão, “essa mudança é um avanço na medida em que agora não existe mais a necessidade do estorno do crédito. Há incidência, mas o crédito se mantém”.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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