Na última semana, foi sancionada a Lei 14.803/24, que alterou a sistemática de tributação dos planos de previdência complementar. De acordo com as novas regras, a opção entre os diferentes regimes de tributação aplicáveis (progressivo ou regressivo) poderá ser realizada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate (e não mais até o final do mês subsequente ao da contratação dos planos).
Em entrevista ao jornal O Globo, nosso sócio Rodrigo Caserta explica como a mudança é vantajosa para o contribuinte.
“Quando as pessoas contratavam esses planos, elas imaginavam um futuro, mas a situação financeira ou os planos iam mudando e, às vezes, optavam por resgatar o dinheiro antes do esperado. Mas agora você tem a possibilidade de avaliar qual o melhor sistema na hora de sacar. Então, não vejo desvantagem. Isso vai facilitar a vida das pessoas”, afirma.
Leia a matéria na íntegra em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/01/13/previdencia-privada-entenda-o-que-muda-na-tributacao-com-as-novas-regras.ghtml#