Gustavo Brigagão analisou, em reportagem do portal JOTA, efeitos de um dos principais vetos do governo federal ao PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobiliário e do agronegócio sejam submetidos à incidência dos tributos.
Brigagão afirma que é preciso analisar o objeto do fundo. “Está nos parecendo que a tributação dependerá do objeto do fundo. Se for a prestação de ‘serviços financeiros’ previstos no artigo 171, o fundo ficará sujeito ao regime próprio dessa atividade. Se a natureza do serviço for outra, ou ele ficará sujeito ao regime normal, ou a um outro regime específico, caso aplicável”, diz Gustavo.
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