Gustavo Brigagão analisou, em reportagem do portal JOTA, efeitos de um dos principais vetos do governo federal ao PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobiliário e do agronegócio sejam submetidos à incidência dos tributos.

Brigagão afirma que é preciso analisar o objeto do fundo. “Está nos parecendo que a tributação dependerá do objeto do fundo. Se for a prestação de ‘serviços financeiros’ previstos no artigo 171, o fundo ficará sujeito ao regime próprio dessa atividade. Se a natureza do serviço for outra, ou ele ficará sujeito ao regime normal, ou a um outro regime específico, caso aplicável”, diz Gustavo.

Leia a matéria completa aqui.

+ posts

Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS

Rio de Janeiro
R. Santa Luzia, 65133º andar - Centro+ 55 21 3554-6000
São Paulo
Rua Tenente Negrão, 1405º andar - Itaim+ 55 11 3192-9200
Brasília
SAUS Q. 3, Lt. 2, Bl. CBusiness Point / SL 713-714+ 55 61 2017-2435

Privacy Preference Center