A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que preveem a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior.

Em paralelo, a PGR também ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, por meio da qual questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar regulamentadora da incidência do ITCMD nessas situações.

As ações acima referidas foram ajuizadas na esteira do recente julgamento do RE 851.108, em que o Plenário do STF determinou que “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

De acordo com a PGR, o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF no âmbito do RE 851.10 é restrito aos órgãos do Poder Judiciário e, portanto, não atinge os Fiscos estaduais, o que tornou necessário o manejo das ações de controle concentrado em questão.