Gustavo Brigagão, presidente nacional do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, participou de encontro com o presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, com o objetivo de apresentar uma manifestação conjunta de instituições representativas da advocacia (AASP, ABAT, CESA, CFOAB, IAB, IAMG, IASP, MDA – organizador do evento, MT, PGE e SINSA), acerca dos PLPs 68/24 e 108/24, que, se aprovados, regulamentarão a reforma tributária.
Na ocasião, Brigagão expôs o quão enviesados são esses projetos, elaborados por 19 GTs sem a participação dos contribuintes, contando apenas com representantes da Fazenda, e destacou, ainda, entre as propostas apresentadas, aquelas que considera principais, por tratarem de questões cuja alteração nos referidos projetos é mandatória:
– Alteração do Art. 467, § 1, do PLP 68/24, para determinar que as avaliações quinquenais dos regimes diferenciados (entre os quais, o das sociedades profissionais) sejam feitas de forma individualizada e de acordo com a relação custo-benefício de cada um daqueles regimes, em observância ao mandamento constitucional disposto no Art. 99, § 10º, da EC 132/23. Pela atual redação do PLP, bastará que haja elevação da alíquota de referência, seja por qualquer razão, que os regimes diferenciados já poderão ser alterados;
– Alteração do dispositivo do PLP 69/24 (Art. 24, inciso V, alíneas “a” e “b”), que atribui responsabilidade solidária a qualquer pessoa física, jurídica ou entidade sem personalidade jurídica que concorra com atos ou omissões dos quais resulte o descumprimento de obrigações tributárias; mantida essa norma como prevista, qualquer profissional (advogado, contador, administrador, economista etc.) poderá ser responsabilizado, pessoal e solidariamente, pelo simples fato de expor opiniões tributárias a seus clientes não condizentes com aquelas sustentadas pela Fazenda;
– Alteração do Art. 307 do PLP 68/2024 para determinar que o Comitê de Harmonização do IBS e da CBS tenha obrigatoriamente composição paritária, com a participação de representantes dos contribuintes;
– Alteração do Art. 37 da Constituição Federal, para vedar a cessão de servidores fiscais e advogados públicos para exercício de funções de confiança e cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário.
As entidades presentes foram representadas da seguinte forma:
AASP: Antonio Amendola
ABAT: Halley Henares
CESA: Gustavo Brigagão
CFOAB/SINSA: Cajé
IAB: Sydney Sanches
IAMG: Gustavo Silva
IASP/MDA: Renato Silveira
MDA: Eduardo Perez Salusse, Lina Santin, Rogério Corigliano e Pedro Paulo Wendel Gasparini
MT: Carolina Brasil
PGE: Luciana Gasparini