Em matéria publicada pelo Valor Econômico, Gustavo Brigagão comentou a discussão no Senado sobre a ampliação do prazo de isenção de dividendos no projeto de Reforma do Imposto de Renda.
Brigagão destacou que há alternativas para que as empresas consigam se organizar e deliberar sobre a distribuição dos lucros ainda em 2025, evitando a incidência do IR de 10% prevista para o ano seguinte.
“No que diz respeito aos lucros de 2025, o que a empresa poderá fazer é levantar um balanço intercalar de janeiro a novembro deste ano, apurar os lucros havidos nesse período, e, em uma assembleia-geral extraordinária (para S.A.) ou em uma reunião de sócios cotistas extraordinária (para LTDA), obter a deliberação dos sócios no sentido de distribuir os respectivos dividendos”, explicou Brigagão.
Confira a matéria completa.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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