O governo federal publicou na manhã desta sexta-feira, 29.12, a Medida Provisória para tentar aumentar a arrecadação em 2024 e viabilizar a meta de déficit zero. As informações são do jornal O Globo.

As medidas anunciadas ontem incluem a limitação do uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais, a retomada da cobrança de impostos sobre o setor de eventos e a reoneração gradual da folha de pagamento. Este último trecho começará a valer a partir de abril.

Em entrevista a Vinicius Neder, logo após a divulgação das medidas na última quinta-feira, nosso advogado Pedro Grillo explicou que, de fato, essa mudança não pode ocorrer de forma imediata. Ele destaca que, em uma das prorrogações do regime de desoneração da folha, em 2018, o prazo de 90 dias para a mudança foi explicitamente observado. Naquele ano, a prorrogação da desoneração se deu por meio da Lei 13.670/2018.

“Essa lei previu expressamente que a reoneração daquelas atividades somente surtiria efeito 90 dias após a publicação. Portanto, caso a nova MP não tivesse assegurado essa mesma noventena, seria passível de questionamento judicial” também sob o enfoque da violação ao princípio da anterioridade.

Leia na íntegra: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/29/reoneracao-da-folha-de-pagamento-ja-valera-em-janeiro-veja-o-que-dizem-os-especialistas.ghtml

 

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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS