Em matéria publicada pelo Valor Econômico, Pedro Grillo comenta recente decisão do CARF que anulou auto de infração relacionado à Operação Lava-Jato.
No caso em questão, a Receita Federal se baseou exclusivamente em colaborações premiadas e em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal para sustentar a existência de superfaturamento de contratos, sem qualquer corroboração adicional.
Ao veículo, Pedro ressaltou que “a própria DRJ, composta exclusivamente por auditores fiscais, entendeu que a autuação seria nula”, justamente pelo fato de que “a fiscalização se lastreia somente em depoimentos de delações e relatos do MPF em ações da esfera criminal, que ainda eram processos cautelares”.
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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS