Na coluna da Revista Consultor Jurídico (ConJur) de 20 de agosto de 2025, Roberto Duque Estrada analisa decisão do TRF 3 que reconheceu não haver prazo para finalizar a compensação dos créditos decorrentes de indébito judicial. A decisao baseia-se nos princípios da isonomia e razoabilidade para combater o que o autor chama de “calote do século”: a tentativa da Uniao Federal não restituir integralmente os créditos usados em compensação.
Confira a publicação na íntegra.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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