Na coluna da Revista Consultor Jurídico (ConJur), do dia 10 de setembro de 2025, Gustavo Brigagão analisa a possibilidade de deduzir do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) multas pagas em acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção.
A partir de recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do princípio da renda líquida, o artigo discute os limites entre moralidade tributária, neutralidade fiscal e a necessidade de se evitar a dupla tributação das empresas.
Leia a íntegra do artigo aqui e entenda os impactos dessa discussão para empresas contribuintes que estejam enfrentando essa questão.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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