Segundo Gustavo Brigagão no artigo publicado no ConJur, o Tema de Repercussão Geral nº 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de grande valor quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública. O debate se dá porque alguns tribunais vinham adotando esse critério de equidade (art. 85, § 8º do Código de Processo Civil) para reduzir honorários em causas de alto valor, enquanto o entendimento tradicional é que os honorários devem obedecer aos critérios objetivos de percentuais previstos no próprio CPC — e a equidade só se aplica em hipóteses excepcionais previstas em lei. No julgamento do Tema 1.255, o STF delimitou que a discussão se restringe a causas em que a Fazenda Pública é parte, não abrangendo litígios entre particulares, reforçando a aplicação dos critérios legais para fixação de honorários e preservando a segurança jurídica no sistema processual.

Leia a matéria na íntegra.

 

Referência:

BRIGAGÃO, Gustavo. Tema 1.255: honorários e Fazenda no STF. Consultor Jurídico, 25 fev. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-25/tema-1-255-honorarios-e-fazenda-no-stf/

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