Nosso advogado Pedro Grillo participou do relatório especial do JOTA PRO sobre a Reforma Tributária, também publicado no portal Jota. Em sua contribuição, ele analisou a possibilidade de que, durante o período de transição, a União, os Estados e os Municípios incluam o IBS e a CBS nas bases de cálculo do IPI, ICMS e ISS, respectivamente.
Pedro explicou que, originalmente, a PEC 45/2019 – que deu origem à Emenda Constitucional 132/2023 – previa a vedação da inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS e do ISS. Contudo, essa regra foi suprimida durante a tramitação.
“Foi mantida apenas a vedação quanto à inclusão do IBS e da CBS em suas próprias bases e nas bases do Imposto Seletivo, do PIS e da Cofins”, afirmou.
Para ele, a cobrança de tributo sobre tributo contraria o propósito declarado da reforma, que é assegurar não cumulatividade, simplicidade e transparência.
“Quando olhamos para a finalidade da EC 132/2023, que inseriu esses princípios para guiar a tributação, vemos que incluir tributos na base de cálculo de outros não é nada simples e tampouco transparente. É o que se chama de ilusionismo fiscal”, concluiu.
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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