Na última quinta-feira (30), a medida provisória que modifica a legislação tributária para empresas que efetuam transações no exterior com partes relacionadas, tais como coligadas, filiais ou sucursais, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. As novas regulamentações devem ser implementadas a partir de janeiro de 2024.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Roberto Duque Estrada explicou que um dos grandes pontos de discussão foi a emenda que trata do prazo de entrada em vigor, de forma obrigatória, da aplicação das novas regras de preços de transferência, que tinha sido estendida de 2024 para 2025.
“Apesar de o setor produtivo considerar a MP relevante, o prazo apresentado hoje implica em ajustes de contratos que já estão em vigor, com graves consequências e prejuízos para as empresas”, explicou Roberto.
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