Em entrevista à Revista Consultor Jurídico (ConJur), Gustavo Brigagão demonstrou a sua preocupação com o fato de a conceituação de destino ter sido delegada à lei complementar pela EC 132/23 (reforma tributária). Isso, segundo ele, poderá comprometer o fim da guerra fiscal.

Por outro lado, Brigagão pontuou que, sem guerra fiscal, muitos estados deixarão de dispor de instrumentos para atrair empresas e, assim, fomentar a sua economia.

“Portanto, haverá de se ter muita diligência e eficiência na utilização de outros meios que atinjam o mesmo fim (fundos, incentivos a investimentos etc.) para que essas unidades da federação consigam sobreviver e o desequilíbrio regional não seja ainda maior do que o atualmente existente”, esclarece.

Leia a matéria na íntegra, em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-05/reforma-tributaria-tem-potencial-para-acabar-com-guerra-fiscal-entre-estados/

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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS