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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS

Sócio Fundador

Nosso sócio, Dr. Roberto Duque Estrada analisa o alcance do § 4º do artigo 8º da Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores), sustentando que esse dispositivo não deve ser interpretado de forma a tributar aportes de capital realizados entre entidades controladas no exterior quando não houver efetiva realização de renda.

Segundo o autor, a Lei nº 14.754/2023 criou um regime de tributação para entidades controladas no exterior, permitindo que o contribuinte opte pelo regime da transparência fiscal, em que os ativos são considerados como detidos diretamente pela pessoa física. O ponto central do artigo é a interpretação do § 4º do artigo 8º, que prevê a avaliação a valor de mercado de bens e direitos transferidos para determinadas entidades controladas.

Leia a matéria na íntegra.

Referência:
ESTRADA, Roberto Duque. Interpretação e alcance do § 4º do artigo 8º da Lei 14.754, de 2023 . Consultor Jurídico, 08 julho, 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-abr-22/razoes-de-inconstitucionalidades-da-majoracao-do-lucro-presumido-pela-lc-224-2025/.  Acesso em: 24 abril. 2026

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