Por Luiza Calegari — De São Paulo
Caso a ser julgado pelo STF envolve a Klabin, a Rigesa Celulose Papel e Embalagens e a Kimberly-Clark Brasil
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e decidirá se contribuintes têm direito ao creditamento de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, ainda que não sejam consumidos imediatamente ou incorporados ao produto final. A definição deverá uniformizar a jurisprudência e terá impacto relevante para empresas de diversos setores, especialmente no contexto da transição da reforma tributária.
Para Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada – Advogados, o reconhecimento do caráter constitucional da discussão representa um “ponto de virada” no entendimento do STF sobre o tema. Segundo o tributarista, o caso que será analisado pela Corte adota uma interpretação ainda mais restritiva do que a prevista no antigo Convênio nº 66/1988, ao exigir, simultaneamente, o consumo do material no processo produtivo e sua integração ao produto final para permitir o creditamento do ICMS.
Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/29/supremo-decide-julgar-direito-ao-creditamento.ghtml Acesso: 29 jun 2026
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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