Por Luiza Calegari — De São Paulo

Caso a ser julgado pelo STF envolve a Klabin, a Rigesa Celulose Papel e Embalagens e a Kimberly-Clark Brasil

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e decidirá se contribuintes têm direito ao creditamento de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, ainda que não sejam consumidos imediatamente ou incorporados ao produto final. A definição deverá uniformizar a jurisprudência e terá impacto relevante para empresas de diversos setores, especialmente no contexto da transição da reforma tributária.

Para Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada – Advogados, o reconhecimento do caráter constitucional da discussão representa um “ponto de virada” no entendimento do STF sobre o tema. Segundo o tributarista, o caso que será analisado pela Corte adota uma interpretação ainda mais restritiva do que a prevista no antigo Convênio nº 66/1988, ao exigir, simultaneamente, o consumo do material no processo produtivo e sua integração ao produto final para permitir o creditamento do ICMS.

Leia a matéria na integra

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/29/supremo-decide-julgar-direito-ao-creditamento.ghtml          Acesso: 29 jun 2026

 

+ posts

Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS

Rio de Janeiro
R. Santa Luzia, 65133º andar - Centro+ 55 21 3554-6000
São Paulo
Rua Tenente Negrão, 1405º andar - Itaim+ 55 11 3192-9200
Brasília
SAUS Q. 3, Lt. 2, Bl. CBusiness Point / SL 713-714+ 55 61 2017-2435

Privacy Preference Center