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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS

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A LC 224/2025 elevou a carga tributária no lucro presumido ao majorar os percentuais de presunção para empresas maiores — sem alterar alíquotas.

Como destaca Roberto Duque Estrada, o lucro presumido não é benefício fiscal, mas um regime de apuração. Ao tratá-lo como tal, a lei acaba promovendo um aumento indireto de tributos.

Há relevantes argumentos de inconstitucionalidade, como violação da capacidade contributiva, da isonomia e possível efeito confiscatório.

Leia a matéria na íntegra.

Referência:

ESTRADA, Roberto Duque. Razões de inconstitucionalidades da majoração do lucro presumido pela LC 224/2025. Consultor Jurídico, 22 abril, 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-abr-22/razoes-de-inconstitucionalidades-da-majoracao-do-lucro-presumido-pela-lc-224-2025/.  Acesso em: 24 abril. 2026

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