Por Beatriz Olivon e Marcela Villar — De Brasília e São Paulo
13/05/2026 05h03 Atualizado 14/05/2026 14h07
Sentença, uma das primeiras sobre a reforma tributária, foi dada em pedido do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e decidirá se empresas têm direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, ainda que não sejam consumidos imediatamente nem integrem fisicamente o produto final. A decisão deverá uniformizar a jurisprudência sobre a aplicação do princípio da não cumulatividade e pode gerar impactos relevantes para diversos setores da economia.
A tributarista Ana Assunção, do Brigagão, Duque Estrada – Advogados, destaca que o julgamento terá importância estratégica para conferir maior segurança jurídica aos contribuintes e definir, em âmbito constitucional, os critérios para o aproveitamento desses créditos de ICMS.
Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/13/justica-federal-afasta-ibs-sobre-exportacao-indireta.ghtml o acesso em: 15 maio de 2026
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
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