Em matéria publicada pelo Valor Econômico, Roberto Duque Estrada comentou o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de que não devem ser tributados dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado.
Duque Estrada entende que a decisão é correta pois não há base legal para a tributação defendida pela Receita Federal.
“Do ponto de vista fiscal, a solução é não tributar esse AVJ enquanto o ativo não for realizado”, diz.
Leia a matéria completa: Carf afasta tributação sobre dividendos gerados com atualização de valor de imóvel
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS