Juntamente com o Professor Luís Eduardo Schoueri, Gabriel Bez-Batti é coautor do artigo “Análise sobre a não incidência do IRF sobre remessas ao exterior em contraprestação de serviços técnicos que não pressupõem, em si mesmos, qualquer transferência de tecnologia, nas hipóteses em que o protocolo faz referência ao conceito de know-how”, publicado pela Revista Estudos Internacionais, editada pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Os autores concluem que nos acordos de bitributação assinados pelo Brasil com Canadá, Dinamarca, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega (na versão antiga, publicada em 1981) e Ucrânia, só se qualificam como royalties os pagamentos por serviços técnicos que pressupõem, em si mesmos, uma transferência de know-how
Confira o artigo na íntegra em: https://lnkd.in/dbh8fs7y
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS