Em entrevista ao Migalhas em 09 de setembro, Gustavo Brigagão afirmou que a unificação dos cadastros imobiliários pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) não deve alterar a base de cálculo do IPTU e do ITBI. O CIB busca apenas concentrar informações e simplificar obrigações acessórias.

Ele destacou que o novo cadastro servirá para definir o “valor de referência” dos imóveis para fins de IBS e CBS, quando o fisco rejeitar o valor declarado. Quanto ao uso desse parâmetro pelos municípios para cálculo do IPTU e ITBI, Brigagão classificou a hipótese como “mera especulação”.

Leia a matéria na íntegra.

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