Informamos a todos os nossos clientes e colegas que está aberto o prazo para adesão ao programa de autorregularização de créditos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), decorrentes da exclusão de subvenções para investimento em discordância com o artigo 30 da Lei 12.973/14.

O pedido de adesão a essa autorregularização deve ser formalizado até as seguintes datas: (i) 30.04.2024, para débitos relativos aos períodos de apuração até 31.12.2022; e (ii) 31.07.2024, para débitos relativos aos períodos de apuração do ano de 2023.

Por meio dessa modalidade de autorregularização, os referidos créditos poderão ser parcelados em até 84 parcelas com descontos que podem chegar a 80% do valor da dívida consolidada, incluindo o montante principal da dívida. Os detalhes quanto aos benefícios oferecidos e a forma de adesão a esse programa podem ser consultados na Instrução Normativa (IN) 2.184/24 da Receita Federal do Brasil.

Considerando a significativa vantagem oferecida por essa forma de quitação de débitos, é o momento de todos aqueles que tenham excluído subvenções para investimento da apuração do IRPJ e da CSL avaliarem, com base nas circunstâncias de cada caso e à luz da jurisprudência, a possibilidade de aderir a essa oportunidade de autorregularização.

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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS