Nosso advogado Gabriel Bez-Batti é autor do artigo “Dedução do Ágio e a Regra do Art. 24 (5) Prevista nos Acordos de Bitributação”, publicado pela Revista de Direito Tributário Internacional Atual, organizada pelo IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
No artigo, Gabriel analisa a compatibilidade entre o art. 24 (5) dos acordos de bitributação assinados pelo Brasil e a interpretação da administração tributária no sentido de que, para a dedução do ágio, é necessária a incorporação entre a empresa operacional e a “real investidora”,
Leia na íntegra em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/index