Nosso advogado Gabriel Bez-Batti é autor do artigo “Dedução do Ágio e a Regra do Art. 24 (5) Prevista nos Acordos de Bitributação”, publicado pela Revista de Direito Tributário Internacional Atual, organizada pelo IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

No artigo, Gabriel analisa a compatibilidade entre o art. 24 (5) dos acordos de bitributação assinados pelo Brasil e a interpretação da administração tributária no sentido de que, para a dedução do ágio, é necessária a incorporação entre a empresa operacional e a “real investidora”,

Leia na íntegra em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/index

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