Em entrevista à repórter Marcela Villar, do BroadLegal/Agência Estado, nosso sócio Eduardo Barboza Muniz fala sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal da ADI 3465, que questiona dispositivos da Lei 11.116 de 2005 (antiga Medida Provisória 227/2004) – que regulamenta a produção do biodiesel e altera formas de tributação sobre o produto). No dia 29/06, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e a discussão foi suspensa.

De acordo com a matéria, os dois itens mais pleiteados pelos contribuintes para serem retirados do texto são a aplicação de multa de 100% do valor do produto caso haja inoperância do medidor de vazão. Já outro permite que a Receita Federal retire a licença do produtor de biodiesel se ele não cumprir com obrigação tributária principal ou acessória.

Ao veículo, Eduardo explicou que a lei delegou muito poder à Receita Federal e implementou tanto um excesso de controle quanto de punição.

“Na época, o então PFL (hoje parte do União Brasil) entrou com uma ação no Supremo argumentando que teria havido a delegação muito ampla de poderes para a Receita Federal, usando a medida para coagir o contribuinte a recolher o tributo, o que burlaria o princípio da legalidade”, afirma o advogado.

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