Nosso advogado Gustavo Reis concedeu entrevista ao portal JOTA sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET) do Tocantins.

Ao veículo, Gustavo explicou que o fundo do Tocantins não se enquadra entre os fundos que poderão ser convertidos em contribuições estaduais nos termos da Reforma Tributária.

“O caso do Tocantins não se amolda ao dispositivo introduzido pela reforma tributária. Isso porque [o pagamento] é compulsório, não é facultativo. Não é uma contraprestação à obtenção de um benefício fiscal”, ressaltou.

Leia a matéria na íntegra: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/contribuicao-a-fundo-de-transporte-do-tocantins-e-inconstitucional-decide-stf-16022024

 

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Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS