Em entrevista concedida ao jornal O Globo, nosso sócio Rodrigo Caserta explicou o cerne do julgamento do STF que autorizou a cobrança de PIS/Cofins sobre a receita recebida por empresas pela locação de bens móveis e imóveis.

Ao veículo, Rodrigo Caserta esclareceu que “A discussão girou em torno da definição do termo faturamento. Porque a Constituição originalmente previa a possibilidade da incidência das contribuições sobre o faturamento das empresas. Em 1998 houve uma ampliação para também prever a incidência sobre as receitas das empresas”.

Além disso, em entrevista concedida ao Valor Econômico, Caserta expressou sua preocupação com relação à decisão proferida pelo Supremo, destacando a introdução de subjetividade, o que pode abrir margem para novos litígios. “É preocupante, porque ampliaram em demasia o conceito de faturamento, o que vai começar a gerar uma discussão futura sobre o que é atividade empresarial importante ou relevante para a empresa”, pontuou.

 

Confira a íntegra das matérias:

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/04/11/stf-autoriza-cobranca-de-piscofins-sobre-receita-de-locacao.ghtml

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/11/stf-permite-cobrana-de-pis-e-cofins-sobre-locao-de-bens.ghtml

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