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Segundo Roberto Duque Estrada, a tributação dos créditos presumidos destinados a multinacionais pode ser considerada inconstitucional. O autor argumenta que essa cobrança viola princípios do sistema tributário brasileiro, pois tributa valores que funcionam como incentivo fiscal e não representam efetivo lucro ou renda. Assim, Duque Estrada defende que essa tributação pode gerar questionamentos jurídicos e contrariar a Constituição.

Referência:

Roberto Duque EstradaA inconstitucional tributação dos créditos presumidos devidos por multinacionais.  Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-mar-04/a-inconstitucional-tributacao-dos-creditos-presumidos-devidos-por-multinacionais/ Acesso em: 10 mar. 2026.

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