Decisão evidencia a crescente centralidade da prova técnica e pericial em litígios aduaneiros envolvendo medidas de defesa comercial
Por Luiza Calegari — De São Paulo
15/07/2026
Em matéria do Valor Econômico, caderno Legislaçao. Pedro Grillo analisou
“O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou uma trading e a Pimpolho Produtos Infantis do pagamento de direitos antidumping sobre a importação de sandálias da China. A decisão, da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, anulou uma autuação fiscal de quase R$ 250 milhões, a título da cobrança da sobretaxa, multas e juros de mora”.
Na reportagem, Pedro Grillo destacou que “a possibilidade de aplicação do precedente é ampla e se estende a quaisquer produtos cuja descrição no NCM contenha termos que também estejam presentes em outros capítulos.
“O que o Carf entendeu é que as restrições estão circunscritas aos próprios capítulos. Não existe a obrigação de subordinar um produto ao conceito mais restritivo previsto em outro capítulo”, explica o especialista. ”
Equipe escritório BRIGAGÃO, DUQUE ESTRADA ADVOGADOS
-
BDEhttps://bdelaw.com.br/autor/bde/
-
BDEhttps://bdelaw.com.br/autor/bde/
-
BDEhttps://bdelaw.com.br/autor/bde/
-
BDEhttps://bdelaw.com.br/autor/bde/
Advogado Associado
-
Pedro Grillohttps://bdelaw.com.br/autor/pedro-grillo/
-
Pedro Grillohttps://bdelaw.com.br/autor/pedro-grillo/
-
Pedro Grillohttps://bdelaw.com.br/autor/pedro-grillo/
-
Pedro Grillohttps://bdelaw.com.br/autor/pedro-grillo/

