Decisão evidencia a crescente centralidade da prova técnica e pericial em litígios aduaneiros envolvendo medidas de defesa comercial

Por Luiza Calegari — De São Paulo

15/07/2026

Em matéria do Valor Econômico, caderno Legislaçao. Pedro Grillo analisou

“O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou uma trading e a Pimpolho Produtos Infantis do pagamento de direitos antidumping sobre a importação de sandálias da China. A decisão, da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, anulou uma autuação fiscal de quase R$ 250 milhões, a título da cobrança da sobretaxa, multas e juros de mora”.

Na reportagem, Pedro Grillo destacou que “a possibilidade de aplicação do precedente é ampla e se estende a quaisquer produtos cuja descrição no NCM contenha termos que também estejam presentes em outros capítulos.

“O que o Carf entendeu é que as restrições estão circunscritas aos próprios capítulos. Não existe a obrigação de subordinar um produto ao conceito mais restritivo previsto em outro capítulo”, explica o especialista. ”

Leia a matéria na íntegra

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